DECRETO Nº 15.051, DE 15 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Pires Nogueira a pesquisar calcáreo no município de Sete Lagoas , do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Pires Nogueira a pesquisar calcáreo no lugar denominado Laranjeiras, situada no distrito e município de Sete Lagoas, do Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e dois hectares e cinqüenta ares (22,50 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância de duzentos e oitenta e oito metros e sessenta centímetros (288,60 m) no rumo magnético oitenta e oito graus e vinte minutos nordeste (88º 20' NE) do marco quilométrico noventa e dois (Km 92) da Estrada de rodagem Cachoeira dos Macacos - Sete Lagoas e os lados a partir desse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cinqüenta e oito metros (58 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE); cento e quatro metros (104 m), dezesseis graus sudoeste (16º SW); cento e oitenta e oito metros (188 m), quarenta e cinco graus e quinze minutos sudeste (45º 15' SE); sessenta e seis metros (66 m), trinta e seis graus e vinte e cinco minutos sudeste (36° 25’ SE); setenta e seis metros (76 m), quatro graus e cinqüenta minutos sudoeste (4º 50’ SW); cinqüenta e dois metros (52 m), cinqüenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (55º 30' NE); quarenta e seis metros (46 m), vinte e oito graus sudeste (28º SE), setecentos e quarenta e quatro metros (744 m), quinze graus sudoeste (15º SW); quatrocentos e oitenta metros (480 m), vinte e oito graus noroeste (28º NW);setecentos e quarenta e quatro metros (744 m), quinze graus nordeste (15º NE) até o ponto de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles