DECRETO N

DECRETO N. 15.052 – DE 15 DE MARÇO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia a pesquisar calcita e associados no município de Cerro Azul, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moisés Lupion de Troia a pesquisar calcita e associados nos lugares denominados Caximba e Morretes, situados no distrito do Rio Branco, município de Cerro Azul, do Estado do Paraná, numa área de duzentos e vinte e cinco hectares (225 ha) delimitada por um quadrado tendo um vértice à distância de novecentos metros (900 m), no rumo magnético dez graus sudoeste (10º SW) da confluência dos córregos Saivalzinho e Caximba e os lados, a partir dêsse vértice, com o comprimento de mil e quinhentos metros (1.500 m) e os rumos magnéticos sessenta graus nordeste (60º NE) e trinta graus sudeste (30º SE), respectivamente.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de dois mil duzentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.250,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência de 56º  da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.