DECRETO N

DECRETO N. 15.054 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1921

Supprime, no Instituto Nacional de Surdos-Mudos, um dos logares de repetidor

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, considerando que, á vista da suppressão, constante do decreto n. 15.014, de 21 de setembro ultimo, de uma das cadeiras de linguagem articulada e leitura sobre os labios, no Instituto Nacional de Surdos-Mudos, convém reduzir o numero de repetidores alli existentes, resolve, na conformidade do artigo 2º do decreto legislativo n. 3.970, de 31 de dezembro de 1919, supprimir um dos alludidos logares de repetidor, vago em virtude da aposentação do funccionario que o occupava.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferreira Chaves.