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DECRETO Nº 15.054, DE 15 DE MARÇO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro José Mota Maia  a pesquisar apatita no município de Arapiraca, do Estado de Alagoas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro José Mota Maia a pesquisar apatita numa área de cento e vinte  hectares (120 ha), situada nos imóveis Baixa do Capim e Minador, no distrito e município de Arapiraca, do Estado de Alagoas e delimitada por um retângulo que tem um vértice a seiscentos e quatorze metros (614 m), no rumo magnético vinte e oito graus e trinta minutos nordeste ( 28º 30' SE) do quilômetro trinta e nove mais oitocentos e quinze metros (Km 39 + 815 m), da Great Western Railway, ramal de Palmeira dos Índios - Arapiraca, e cujos lados que concorrem nêsse vértice, têm a partir dele, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil e duzentos metros (1.200 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste (28º 30' SW), e mil metros (1.000 m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º 30' NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica deste decreto, pagará a taxa de mil e duzentos cruzeiros (Cr$1.200,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getúlio Vargas

Apolonio Dutra