DECRETO N. 15.055 - DE 15 DE MARÇO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Nicodemos Alves de Sousa a  pesquisar mica e associados no município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Nicodemos Alves de Sousa a pesquisar mica e associados numa área de vinte e quatro hectares, sessenta e dois ares e três centiares (24,6203 ha), situada na Fazenda da Fumaça, distrito de Descoberto, do município de São João Nepomuceno, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um longo de quinhentos metros (500 m) de lado tendo um vértice a quatrocentos e oitenta metros (480 m) rumo oitenta graus sudeste (80º SE), do canto extremo norte (N) da fachada leste (E) da usina hidro-elétrica pertencente a Olinto Lopes de Faria e os lados que partem desse vértice, com rumo leste (E) e dez graus sudeste (10º SE) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito ao livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Sales.