DECRETO N° 15.056, DE 15 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza os cidadãos brasileiros Francelino Horta e Anita Piau Horta a pesquisar pedras preciosas e semi preciosas, no município de Conquista, do Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n.º 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadãos brasileiros Francelino Horta e Anita Piau Horta a pesquisar pedras preciosas e semi preciosas numa área de quatrocentos hectares (400 ha), situada na Fazenda dos Pombos, distrito de Juanópolis, do município de Conquista, do Estado da Bahia, e delimitada por um quadrado de dois mil metros (2.000 m), de lado tendo um vértice a quartoze metros (14 m), rumo vinte e sete graus e trinta minutos nordeste (27º 30' NE) magnético da foz do córrego Lagedo afluente do riacho Travessão e os lados que partem dêsse vértice com rumos: setenta e seis graus e trinta minutos sudeste (76º 30' SE ), e treze graus e trinta minutos sudoeste (76º 30 SE ), e treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30 SW) magnéticos.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro mil cruzeiros (Cr$ 4.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Dutra