DECRETO N

DECRETO N. 15.057 – DE 15 DE MARÇO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Julio Paulo Tietzmann a pesquisar calcáreo e associados no município de Brusque, do Estado de Santa Catarina.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Júlio Paulo Tietzmann a pesquisar calcáreo e associados numa área de cento e noventa e nove hectares (199 ha), situada no lugar denominado Ribeirão do Ouro, distrito de Pôrto Franco, município de Brusque, do Estado de Santa Catarina, área essa delimitada por um polígono mistilíneo que tem um vértice a quinhentos e cinco metros (505 m), rumo verdadeiro quarenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (49º 30’ SE) do encontro leste (E) da ponte da rodovia Vidal Ramos – Sede do Ribeirão do Ouro sôbre o ribeirão do Ouro, e cujos lados, a partir desse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: quinhentos metros (500 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE) ; duzentos e setenta metros (270 m), três graus noroeste (3º NW) ; mil e cem metros ( 1.100 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE) ; novecentos e trinta metros (930 m), três graus sudeste (3º SE) ; mil setecentos e setenta e cinco metros (1.775 m), oitenta e sete graus sudoeste (87º SW) ; duzentos metros (200 m), trinta e sete graus sudoeste (37º SW); mil metros (1.000 m), oitenta e sete graus sudoeste (8º SW); segue pela margem direita do ribeirão do Ouro, para jusante, oitocentos metros (800 m) ; oitocentos e cinqüenta (850 m), oitenta e sete graus nordeste (87º NE) ; duzentos metros (200 m), três graus noroeste (3º NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de mil novecentos e noventa cruzeiros (Cr$ 1.990,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Sales.