DECRETO N. 15.058 – DE 15 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Geraldo Magalhães Mascarenhas a pesquisar minérios de manganês no município de Jaboticatubas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Geraldo Magalhães Mascarenhas a pesquisar minérios de manganês em terrenos situados no imóvel denominado Riachinho, no distrito de Riacho Fundo, município de Jaboticatubas, do Estado de Minas Gerais, nas três (3) seguintes áreas, perfazendo setenta e quatro hectares e quarenta e cinco ares (74,45 ha) . A primeira ( 1ª ) área de nove hectares (9 ha) delimitada por um quadrado tendo um dos vértices situado à distância de quatrocentos e seis metros (406 m), rumo magnético trinta e sete graus e vinte minutos nordeste (37º 20’ NE) de um ponto distante um metro (1 m) do centro da fachada sudeste (Se) de uma casa de propriedade da Comp. Industrial Belo Horizonte construída junto a uma Cachoeira do Ribeirão Riachinho e cujos lados convergentes no vértice considerado têm o comprimento de trezentos metros (300 m), e os rumos magnéticos respectivos de vinte e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (24º 45’ NE) e sessenta e cinco graus e quinze minutos noroeste (65º 15’ NW) . Segunda (2ª) área de trinta e cinco hectares (35 ha) delimitada por um retângulo tendo um vértice situado à distância de duzentos e dez metros (210 m), rumo magnético sessenta e dois graus e trinta minutos sudeste (62º 30’ SE) da confluência do córrego da Lapa dos Gentios e do Ribeirão Riachinho e cujos lados convergentes no vértice considerado e a partir do mesmo têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: setecentos metros (700 m), setenta e sete graus e trinta minutos nordeste (77º 30’ NE), e quinhentos metros (500 m), doze graus e trinta minutos sudeste (12º 30’ SE). Terceira (3ª) área de trinta hectares e quarenta e cinco ares (30,45 ha) delimitada por um trapézio retângulo tendo um dos vértices situado à distância de setecentos metros (700 m), rumo magnético vinte e seis graus e vinte e cinco minutos sudeste (26º 25’ SE) da confluência do córrego da Chácara e do ribeirão Riachinho e cujos lados a partir do vértice considerado têm sucessivamente os comprimentos e rumos magnéticos seguintes: mil metros (1.000 m), dezessete graus sudeste (17º SE): trezentos metros e quinze centímetros (300,15 m), sessenta e sete graus e vinte minutos sudoste (67º 20’ SW) ; mil e trinta metros (1.030 m), dezessete graus noroeste (17º NW) ; e trezentos metros (300 m), setenta e três graus nordeste (73º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de setecentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 750,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da lndependência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.