Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.059 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1921
Abre, ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de réis 171:903$520, para pagamento do que é devido a The London and River Plate Bank, Lim. e The London and Brazilian Bank, Lim., em virtude de sentença judiciaria.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.351, de hoje datado, resolve abrir ao Ministerio da Fazenda, o credito especial de 171:903$520, para pagamento do que é devido á The London and River Plate Bank, Limited e The London and Brazilian Bank, Limited, em virtude de sentença judiciaria.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Homero Baptista.