DECRETO N. 15.059 – DE 15 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Manuel Pinto a pesquisar cassiterita e associados no município de Sãn João del Rei, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manuel Pinto a pesquisar cassiterita e associados numa área de quatrocentos e oitenta e seis hectares (486 ha), situada no imóvel denominado Fazenda da Carapuça, distrito Santa Rita do Rio Abaixo, município de São João del Rei, do Estado Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo que tem um vértice na confluência do córrego da Carapuça com o rio do Peixe e cujos lados, convergentes nesse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos: três mil e seiscentas metros (3. 600 m), leste (E) ; mil trezentos e cinquenta metros (1.350 m), norte (N) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de quatro mil oitocentos e sessenta cruzeiros (Cr$ 4.860,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.