DECRETO N. 15.060 – DE 15 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Gustavo Freire a pesquisar quartzo e associados no município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n . 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Gustavo Freire a pesquisar quartzo e associados numa área de dez hectares (10 ha), encravada no imóvel denominado Sítio Betânia, distrito e município de Juiz de Fora, do Estado do Minas Gerais e delimitada por um polígono irregular tendo um dos seus vértices a duzentos e quarenta metros (240 m), no rumo oitenta graus e quinze minutos noroeste (80º 15’ NW) do canto sul (S) da sede do Sítio Betânia e os lados, a partir do vértice considerado, têm: quatrocentos metros (400 m), sessenta e cinco graus e vinte e cinco minutos noroeste ( 65º 25’ NW) ; trezentos e doze metros (312 m), vinte e quatro graus e cinco minutos nordeste (24º 5’ NE) ; cento e sessenta e três metros e setenta centímetros (163,70 m), sessenta e cinco graus e dez minutos sudeste (65º 10’ SE) ; cento e três metros e setenta centímetros (103,70 m), vinte e quatro graus e cinqüenta minutos sudoeste (24º 50’ SW) ; duzentos e quarenta e um metros (241 m), cinqüenta e sete graus e dez minutos sudeste (57º 10’ SE) ; cento e setenta e três metros (173 m), vinte e quatro graus e vinte minutos sudoeste (24º 20’ SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolonio Sales.