DECRETO Nº 15.061, DE 15 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Osvaldo da Silva Ribeiro a pesquisar mica e associados no município de Raul Soares, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osvaldo da Silva Ribeiro a pesquisar mica e associados numa área de dois hectares e oitenta e nove ares (2,89 ha), situada no distrito de Bicuiba, do município de Raul Soares, Estado de Minas Gerais, e delimitada por um quadrado de cento e setenta metros (170m) de lado, tendo um vértice a cento e cinqüenta e três metros e quarenta centímetros (153,40m), rumo dez graus e cinqüenta e cinco minutos noroeste (10º 55’ NW) magnético, da confluência dos córrego Moinho e Lavra e os lados que partem dêsse vértice rumos norte (N) e oeste (W) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Sales