DECRETO N. 15.063 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1921
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de trinta e sete contos tresentos e sessenta e cinco mil réis (37:365$), para o prolongamento da rua de accesso ao armazem para inflammaveis no porto do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Governo do Estado do Rio Grande do Sul, ao qual foram transferidos, de accôrdo com os decretos ns. 13.691, de 9 de julho de 1919, e 14.124, de 7 de abril de 1920, os contractos relativos á barra e porto do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com o que propoz a Inspecetoria Federal de Portos, Rios e Canaes,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados o projecto e respectivo orçamento, na importancia de trinta e sete contos tresentos e sessenta e cinco mil réis (37:365$), para prolongamento, na extensão de 286 metros, da rua de accesso ao armazem para inflammaveis, construido no porto do Rio Grande do Sul, em local cuja planta foi approvada pelo decreto n. 13.166, de 28 de agosto de 1918, de accôrdo com os documentos que com este baixam rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.