DECRETO N

DECRETO N. 15.064 – DE 24 DE OUTUBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Guerra o Credito especial de 3:677$820, para pagamento aos inspectores de primeira classe da Escola Militar, Fernando Loretti Werneck e outros

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.354, desta data resolve abrir ao Ministerio da Guerra o credito especial de 3:677$820, para pagamento da differença de vencimentos aos inspectores de primeira classe da Escola Militar Ferrando Loretti Worneck, Antonio Gonçalves de Andrade e Silva, Francisco Cardoso e  de Souza, Marcello da Costa Araujo e Eleuterio dos Santos, no periodo de 21 de janeiro de 1918 a 30 de abril de 1913, quanto aos quatro primeiros, e no de 27 de janeiro de 1918 a 21 de fevereiro de 1919, quanto ao ultimo.

Rio de Janeiro, 24 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

João Pandiá Calogeras.