DECRETO N. 15.065 - DE 15 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Alvaro Gabriel Dias Neto a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Alvaro Gabriel Dias Neto a pesquisar quartzo, mica e associados em terrenos situados no lugar denominado Nascentes do Córrego José Rosa, distrito de São Tomé, município de Conselheiro Pena, do Estado de Minas Gerais, numa área de cinqüenta e sete hectares (57 ha), delimitada por um polígono tendo um vértice à distância do cento e quarenta metros (140 m ) no rumo magnético sessenta graus quarenta e cinco minutos noroeste (60º 46’ NW) da confluência dos córregos Três Barras e José Rosa e os lados, a partir dêsse vértice, com os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: seiscentos e trinta metros (630 m) cinqüenta graus noroeste (50º NW), trezentos metros (300 m) sul (S), trezentos metros (300 m) setenta e nove graus noroeste (79º NW), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) vinte e um graus sudoeste (21º SW), oitocentos metros (800 m) setenta e nove graus sudeste (79º SE), seiscentos e vinte e cinco metros (625 m) vinte e um graus nordeste (21º NE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e setenta cruzeiros (Cr$ 570,00). e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.