DECRETO N. 15.066 - DE 15 DE MARÇO DE 1944

Autoriza o cidadão brasileiro Jamil Rachid de Mello a pesquisar mica e associados no município de Resplendor, do Estado de Minas Gerais.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Jamil Rachid de Mello a pesquisar mica e associados numa área de vinte e quatro hectares (24 ha), situada no lugar denominado Córrego da Boa Sorte, distrito e município de Resplendor, da Estado de Minas Gerais e delimitada por um retângulo tendo um vértice na confluência dos córregos Mina e Boa Sorte e os lados que partem dêsse vértice com seiscentos metros (600 m), e rumo trinta graus noroeste (30º NW) magnético, quatrocentos metros (400 m), e rumo sessenta graus nordeste (60º NE) magnético.

Art.  Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art.  Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

 Apolonio Sales.