DECRETO Nº 15.067, DE 15 DE MARÇO DE 1944.
Autoriza o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar quartzo, mica e associados no município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Elbert Pimenta a pesquisar quartzo, mica e associados numa área de cem hectares (100 ha), situada no distrito de Água Boa do município de Capelinha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de mil metros (1.000m), de lado, tendo um vértice a duzentos metros (200m), rumo sessenta graus noroeste (60º NW) magnético da foz do córrego Coqueiros, afluente do rio Surubim e os lados que partem dêsse vértice com rumos sessenta graus sudeste (60º SE) e trinta graus nordeste (30º NE) magnético.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil cruzeiros (Cr$1.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério a Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
Getúlio Vargas
Apolonio Salles