DECRETO N

DECRETO N. 15.068 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1921

Concede á sociedade anonyma «A Popular», com séde nesta Capital Federal, os favores de que trata o decreto numero 14.813, de 20 de maio ultimo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista que a sociedade anonyma «A Popular», com séde nesta Capital Federal, preencheu as formalidades exigidas pelo art. 15 do regulamento baixado com o decreto n. 14.813, de 20 de maio findo, resolve conceder á referida sociedade anonyma os favores outorgados pelo art. 1º daquelle regulamento ás associações que se proponham a construir casas para habilitação de proletarios.

Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1921, 100º da independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.