DECRETO Nº 15.068, DE 15 DE MARÇO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Antonio Giacomassi a pesquisar argila, caulim e associados no município de Campo Largo, do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antonio Giacomassi a pesquisar argila, caulim e associados, numa área de trinta e seis hectares (36 ha), situado no lugar denominado Ilha do Meio, distrito de São Luiz do Turunã, do município de Campo Largo, do Estado do Paraná, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a três mil novecentos e oitenta metros (3.980m), rumo trinta e quatro graus sudoeste (34º SW) magnético, do quilômetro cinqüenta e dois (Km 52) da estrada de rodagem Curitiba-Ponta Grossa e os lados que partem dêsse vértice, com mil e duzentos metros (1.200m), e rumo quarenta e nove graus e quarenta minutos sudeste (49º 40’ SE) magnético, trezentos metros (300m), e rumo quarenta graus e vinte minutos sudoeste (40º 20’ SW) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta cruzeiros (Cr$360,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales