calvert Frome

DECRETO Nº 15.069, DE 15 DE MARÇO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Anastacio Pedro Beneduce a pesquisar minérios de ferro, manganês e associados no município de Parnaíba, do Estado de São Paulo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Anastacio Pedro Beneduce a pesquisar minério de ferro, de manganês e associados numa área de cinqüenta e três hectares (53 ha), situada nos imóveis Bela Vista, Miranda e Fazendinha, distrito e município de Parnaíba, do Estado de São Paulo, e delimitada por um retângulo tendo um vértice a mil quatrocentos e setenta e seis metros (1.476m), rumo oitenta e cinco graus e três minutos noroeste (85º 3’ NW) magnético do ponto em que a estrada Parnaíba-Perús atravessa o córrego pedras e os lados que partem dêsse vértice com mil e quinhentos metros (1.500m) e rumo setenta e nove graus e onze minutos noroeste (79º 11’ NW), trezentos e cinqüenta e três metros e trinta e quatro centímetros (353,34m), e rumo dez graus e quarenta e nove minutos nordeste (10º 49’ NE) magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quinhentos e trinta cruzeiros (Cr$530,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 15 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales