DECRETO N. 15.070 - DE 15 DE MARÇO DE 1944
Autoriza os cidadãos brasileiros Caio Machado de Oliveira e Francisco Eumene Machado de Oliveira a pesquisar minério de cobre no município de Apiaí, do Estado de São Paulo.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código da Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Caio Machado de Oliveira e Francisco Eumene Machado de Oliveira a pesquisar minério de cobre em terras situadas nos imóveis denominados Tocas e Córrego Sêco, no distrito de Itaoca, município de Apiaí, do Estado de São Paulo, numa área de duzentos e oitenta e cinco hectares (285 ha), delimitada por um retângulo tendo um vértice a distância de cento e cinqüenta metros (150 m), no rumo verdadeiro cinqüenta e cinco graus noroeste (55º NW) a partir do obelisco comemorativo da Independência do Brasil, situado na estrada Itaoca-Apiaí e os lados que partem dêsse vértice com os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: novecentos e cinqüenta metros (950 m), vinte e cinco graus sudeste ( 25º SE) ; três mil metros (3.000 m), sessenta e cinco graus sudoeste (65º SW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidas no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de dois mil oitocentos e cinqüenta cruzeiros (Cr$ 2.850,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Sales.