calvert Frome

DECRETO Nº 15.071, DE 15 DE MARÇO DE 1944.

Autoriza o cidadão brasileiro Augusto Villela Pedras a pesquisar caolim, quartzo e mica no município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Augusto Villela Pedras a pesquisar caolim, quartzo e mica numa área de vinte e um hectares e vinte e sete ares (21,27 ha), situada na fazenda Santa Fé, distrito de Penha Longa do município de Mar de Espanha, do Estado de Minas Gerais e delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice a cinqüenta e dois metros (52m), rumo oitenta e quatro graus e quarenta e cinco minutos nordeste (84º 45’ NE) magnético do quilômetro cento e oitenta e quatro (Km 184) da Estrada de Ferro Central do Brasil (ramal de Pôrto Novo do Cunha), e cujo os lados, a partir dêsse vértice têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: cento e dezesseis metros (116m), cinqüenta graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (50º 45’ SW); quinhentos e setenta e seis metros (576m), dezessete graus e vinte minutos sudoeste (17º 20’ SW); trezentos e setenta metros (370m), trinta e oito graus e dez minutos sudeste (38º 10’ SE); setecentos e vinte metros (720m), dezesseis graus e vinte minutos nordeste (17º 20’ NE); duzentos e noventa metros (290m), trinta e oito graus e dez minutos noroeste (38º 10’ NW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,15 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Sales