DECRETO N. 15.072 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 50:000$, para proseguir o serviço de publicação de todos os trabalhos relativos á elaboração do Codigo Civil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 4.355, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de cincoenta contos de réis (50:000$000), para proseguir o serviço de publicação, em volume, de todos os trabalhos relativos á elaboração do Codigo Civil, de accôrdo com a lei n. 3.095, de 12 de janeiro de 1916.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1921, 100º da independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
Joaquim Ferreira Chaves.