DECRETO N. 15.073 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.800:000$ (mil e oitocentos contos de réis), em apolices da divida publica, para attender a despezas com o prolongamento das estradas de ferro de Baturité e Sobral, ramal de Itapipoca, linha de ligação de Fortaleza a Sobral, e ramal de lcó.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art. 82 da lei n. 4.242, de 5 de janeiro de corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.800:000$ (mil oitocentos contos de réis), em apolices da divida publica; para attender a despezas com o prolongamento das estradas de ferro de Baturité e Sobral, ramal de Itapipoca, linha de ligação de Fortaleza a Sobral, e ramal de Icó.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.
Homero Baptista.