DECRETO N. 15.076 – DE 16 DE MARÇO DE 1944
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário- mensalista do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde, e dá outras providências
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista do Conselho Nacional de Educação, do Ministério da Educação e Saúde.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto, na importância de Cr$ 35.400,00 (trinta e cinco mil e quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta da Verba 1 – Pessoal, Consignação II. – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 – Mensalistas, do Orçamento do Ministério da Educação e Saúde para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro 16 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Gustavo Capanema.