DECRETO N

DECRETO N. 15.078 – DE 28 DE OUTUBRO DE 1921

Approva os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de sessenta e dous contos seiscentos e quinze mil quatrocentos e cincoenta e quatro réis (62:615$454), para construcção das obras complementares de que carece a nova estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Paranaguá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, arrendataria da Estrada de Ferro do Paraná, para observancia do disposto na lettra b da condição 5ª da portaria de 21 de janeiro do corrente anno, do Ministerio da Viação e Obras Publicas, e tendo em vista as informações prestadas pela Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art. 1º Ficam approvados, na conformidade, dos documentos que com este baixam rubricados pelo Director Geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, os projectos e respectivos orçamentos, na importancia total de sessenta e dous contos seiscentos e quinze mil quatrocentos e cincoenta e quatro réis (62:615$454), para construcção das obras complementares de que carece a nova estação da Estrada de Ferro do Paraná, em Paranaguá, cujo projecto foi approvado pelo decreto n. 14.835, de 27 de maio do corrente anno, as quaes comprehendem a construcção de um portico no edificio principal, da ligação da nova plataforma com a antiga e do fechamento dos terrenos do quadro da estação.

Art. 2º Essas obras complementares deverão ficar concluidas até 31 de dezembro do corrente anno, e as despezas que, até o total dos orçamentos approvados, forem effectivamente realizadas e devidamente apuradas em regular tomada de contas, correrãO por conta das taxas addicinnaes nrrecadadas na conformidade das condições 1ª e 4ª da portaria de 21 de janeiro deste anno, e pela fórma determinada na condição 16ª da mesma portaria.

Rio de Janeiro, 28 de outubro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA

j. Pires do Rio.