DECRETO N

DECRETO N. 15.084 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1921

Proroga por um anno o prazo fixado para ligação das capitaes dos Estados da União por meio de apparelhos aereos, de que trata o decreto n. 13.567, de 26 de abril de 1919.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu João Varzea, concessionario, sem privilegio ou monopolio de especie alguma, do serviço de navegação aerea, nos termos do contracto celebrado de accôrdo com o decreto n. 13.567, de 26 de abril de 1919, e mandado executar por acto de 23 de julho do mesmo anno, o qual foi approvado pelo decreto legislativo n. 4.087, de 29 de julho de 1920, decreta:

Artigo unico. Fica prorogado por um (1) anno, de accôrdo com o disposto na clausula II do contracto de 22 de maio de 1919, celebrado com João Varzea em virtude do decreto n. 13.567, de 26 de abril do mesmo anno, o prazo fixado na mesma clausula para que esteja feita a ligação aerea das capitaes dos Estados, nos termos da concessão de que trata o citado decreto.

Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.