DECRETO N. 15.085 – DE 1 DE NOVEMBRO DE 1921
Approva os estudos definitivos e respectivos orçamento, na importancia de 2.452:703$361, para prolongamento da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, das proximidades de Imbituba até o porto de Massiambú, na bahia de Santa Catharina
O Presidente da Republica dos Estados unidos do Brasil, tendo em vista os estudos definitivos feitos e apresentados pela Companhia brasileira Carbonifera de Arraraguá, para o prolongamento da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, das proximidades de Imbituba até o porto de Massiambú, na bahia de Santa Catharina, de cuja construcção a mesma companhia é contractante, nos termos do decreto n. 13.583, de 7 de maio de 1919, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com os documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, os estudos definitivos e respectivos orçamento, na importancia de 2.452:703$361 – não computado o material fixo e rodante – apresentados pela Companhia Brasileira Carbonifera de Araranguá, e o ultimo rectificado pela Inspectoria Federal das Estradas, para o prolongamento da Estrada de Ferro D. Thereza Christina, das proximidades de Imbituba até o porto de Massiambú, na bahia de Santa Catharina, passando pelos valles dos rios Araçatuba e Paulo Lopes e pelo morro Agudo, mediante as seguintes condições:
a) o trecho a construir se limitará ao comprehendido entre a estaca O, nas proximidades da estação de Villa Nova, e a estaca do traçado não attingida pelo prolongamento deste para o Estreito, excluida do mesmo traçado a linha circular representada no final da folha n. 28 e na de n. 29 dos estudos, a qual é desnecessaria emquanto não fôr construido o porto de Massiambú;
b) por occasião da locação serão feitas na linha a construir as necessarias alterações, afim de ser melhorado o perfil as necessarias alterações, afim de ser melhorado o perfil ao trecho de accesso par a garganta do morro Agudo, de modo a quebrar, com a intercalação de um ou mais patamares – sem attingir, comtudo, o limite maximo da declividade fixado nas instrucções e sem augmento de despeza – as duas extensas rampas de 2.000 metros e 1.600 metros de comprimento, respectivamente, de 1,25 º|º e 1 º|º de taxa de declividade, existentes naquelle trecho.
Rio de Janeiro, 1 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.