DECRETO N

DECRETO N. 15.086 – DE 3 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios interiores o credito especial de l9:892$010, para pagamento das despezas effectuadas com os funeraes do Vice-Presidente da Republica, Delphim Moreira da Costa Ribeiro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no decreto Legislativo n. 4.360 desta data, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial de 19:892$010, para pagamento das despezas effectuadas com os funeraes do Vice-Presidente da Republica, Delphim Moreira da Costa Ribeiro.

Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Joaquim Ferrira Chaves.