DECRETO N

DECRETO N. 15.086 – DE 16 DE MARÇO DE 1944

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 1 (um) cargo da classe "6" e 2 (dois) da classe "4", da carreira de Maquinista-Marítimo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos, o primeiro em virtude da promoção de Miguel Monteiro da Silva, e os segundos em virtude da promoção de João Gonçalves de Oliveira e Abílio da Conceição, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.