DECRETO N

DECRETO N. 15.087 – DE 16 DE MARÇO DE 1944

Suprime cargos extintos

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos têrmos do art. 1º, alínea n, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam suprimidos 15 cargos da classe D, 17 da classe C e 5 da classe B da carreira de Maquinista Marítimo, do Quadro Suplementar do Ministério da Marinha, vagos, os primeiros em virtude da promoção de José Inocêncio do Nascimento, Joaquim Alves Feitosa, Ernani Alves da Silva, João Batista de Carvalho, Paulino José dos Santos, Venâncio Nunes da Silva, Hedí Alves de Oliveira, Enestor Carlos da Silva, Ataualpa Carlos Tassinari e 6 vagas anteriores ao Decreto-lei nº 2.642-40, os seguintes em virtude da promoção de Nicanor Antônio da Silva, Alcides Ribeiro, Sócrates de Carvalho Belmonte, Domingos de Assis Ribeiro, Leví Ferreira de Sousa, Joaquim Alves Feitosa, José Inocêncio do Nascimento, Manoel Aurélio de Carvalho, José Elvano da Silva, Marcos Vila, Severiano Valentim Peres, Ascendino Batista dos Santos, João Rodrigues Viana e 4 vagas anteriores ao Decreto-lei número 2.642-40 e os últimos vagos em virtude da promoção de César Borges de Pádua, Raimundo Barroso de Sousa, Epaminondas Rolemberg do Bonfim, Joaquim José de Andrade e Durval Augusto Gomes, ficando sem aplicação a dotação correspondente.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

Getulio Vargas.

Henrique A. Guilhem.