DECRETO N. 15.088 - DE 17 DE MARÇO DE 1944
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 14.153, de 1 de dezembro de 1943
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica alterado o artigo primeiro (1º) do Decreto número quatorze mil cento e cinqüenta e três (14.153), de um (1) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943) que passará a ter a seguinte redação : Fica autorizada a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de cento e sessenta e seis hectares (166 ha), situada nos lugares Colônia, Olaria, Pedra do Urubú e Canela, distrito de Coroas, município de Prados, do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a quatrocentos e cinqüenta metros (450 m) rumo magnético setenta e um graus nordeste (71º NE) do marco quilométrico número cento e dezesseis (116) do desvio de Mineração do Penedo S.A. na Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos : novecentos e vinte metros (920 m) vinte e seis graus sudeste (26º SE), mil seiscentos e setenta metros (1.670 m) cinqüenta e oito graus e trinta minutos nordeste (58º30’ NE), dois mil duzentos e oitenta metros (2.280 m) vinte e sete graus e trinta minutos noroeste (27º30’ NW), mil seiscentos e setenta metros (1.670 m) treze graus sudeste (13º SE), mil duzentos e vinte metros (1.220 m) sessenta e oito graus sudoeste (68º SW) .
Art. 2º O título a que alude o Decreto número quatorze mil cento a cinqüenta e três (14.153), de um (1) de dezembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), terá como seu necessário complemento uma via autêntica dêste decreto.
Art. 3º A presente alteração de decreto não fica sujeita ao pagamento da taxa, na forma do art. 17 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.