DECRETO N. 15.089 – DE 17 DE MARÇO DE 1944
Autoriza a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados nos municípios de Prados e Resende Costa, do Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República, usando da atribuição que Ihe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadã brasileira Bader Mattar a pesquisar minério de ouro, cassiterita e associados numa área de cento e dez hectares (110 ha), situada nos lugares Colônia, Cavalo do Buraco e Contendas, nos distritos de Coroas e Resende Costa, municípios de Prados e Resende Costa, do, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um pentágono irregular que tem um vértice a cento e oitenta metros (180 m) rumo magnético setenta e cinco graus nordeste (75º NE) do marco quilométrico número cento e dezesseis (116) do desvio de Mineração do Penedo S.A. na Rede Mineira de Viação e cujos lados, a partir dêsse vértice, têm os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil quatrocentos e noventa metros (1.490 m) sessenta e oito graus nordeste (68º NE), mil seiscentos e setenta metros (1.670 m) treze graus noroeste (13º NW), mil cento e quarenta metros (1.140 m) oito graus e trinta minutos sudoeste (8º30’ SW), mil duzentos e trinta metros (1.230 m) cinqüenta e sete graus sudoeste (57º SW), quatrocentos e trinta e cinco metros (435 m) vinte e cinco graus sudeste (25º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de mil e cem cruzeiros (Cr$ 1.100,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.