DECRETO N. 15.091 – DE 17 DE MARÇO DE 1944
Autoriza o cidadão brasileiro Moacyr Pacheco a pesquisar calcita, calcáreo e associados no município de Curitiba, do Estado do Paraná.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Moacyr Pacheco a pesquisar caucita, calcáreo e associados em uma área de quatrocentos e dezoito hectares (418 ha), situada no local denominado Serro Negro, distrito de Tamandaré, município de Curitiba, do Estado do Paraná, delimitada por uma poligonal irregular tendo um vértice a seiscentos metros (600 m), rumo de cinqüenta e cinco graus nordeste (55º NE), da confluência do córrego do Lara com o rio Capivara e os lados, a partir do vértice considerado, com os seguintes comprimentos e rumos: mil cento e cinco metros (1.105 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW); mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus sudoeste (45º SW); mil e quarenta e três metros (1.043 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE) dois mil e nove metros (2.009 m), quarenta e três graus sudoeste (43º SW); mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus sudeste (45º SE); três mil metros (3.000 m), quarenta e cinco graus nordeste (45º NE); mil metros (1.000 m), quarenta e cinco graus noroeste (45º NW) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos têrmos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorizacão de pesquisa, que será uma via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de quatro mil cento e oitenta cruzeiros (Cr$ 4.180,00), e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Sales.