DECRETO N. 15.092 – DE 3 DE NOVEMBRO DE1921
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 42:962$755 (quarenta e dous contos novecentos e sessessenta e dous mil setecentos e cincoenta e cinco réis), para a construcção de um desvio com posto telegraphico na linha, de S. Francisco a Porto União, de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo Rio-Grande
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande, de conformidade com o estipulado na lettra b, condição 5ª, da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para a construcção de um desvio com posto telegraphico entre as estações de S. Bento e Rio Negrinho, no kilometro 147,223 da linha de S Francisco a Porto União, de concessão da requerente, ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que for effectuada com a referida construcção, até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 42:962$755 (quarenta e dous contos novecentos e sessenta e dous mil setecentos e cincoenta e cinco réis), será, depois de effectivamente apurada, levada á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria acima citada, conforme as suas condições 1ª e 4, e nos termos da 16ª.
Art. 3º O prazo para a conclusão das respectivas obras deve ser fixado pela fórma prescripta no n. 5 da condição 13ª e de accôrdo com a 6ª e § 3º da 8ª condição da alludida portaria, isto é, por occasião da execução do melhoramento de que se trata, o chefe do districto de fiscalização, ouvida préviamente a companhia, proporá á Inspectoria Federal das Estradas o prazo que julgar conveniente.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.