DECRETO N

DECRETO N. 15.094 – DE 20 DE MARÇO DE 1944

Aprova orçamento complementar para conclusão do açude público “Caldeirão”

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Fica aprovado o orçamento complementar ao de que trata a portaria n. 225, de 21 de março de 1941, na importância de Cr$ 1.558.000,00 (um milhão quinhentos e cinqüenta e oito mil cruzeiros), sendo Cr$ 592.000,00 de pessoal e Cr$ 966.000,00 de material, que com êste baixa, rubricado pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a conclusão das obras de construção do açude público “Caldeirão”, no município de Periperi, Estado do Piauí, correndo as despesas à conta dos recursos próprios.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

João de Mendonça Lima.