DECRETO N. 15.095 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 1.000:000$ (mil contos de rés), para occorrer ás despesas com a continuação da, construcção do edificio destinado á Administração dos Correios da capital do Estado de S. Paulo.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no n. LVI do art. 83 da lei 4.242, de 5 de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 1.000:000$ (mil contos de rés), para occorrer ás despezas com a continuação da construcção do edificio destinado á Administração dos Correios do Estado de S. Paulo.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.