Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.095 – DE 20 DE MARÇO DE 1944
Aprova projeto e orçamento de 20 km da rodovia “Central de Alagoas”
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e orçamento na importância de Cr$ 1.940.000,00 (um milhão novecentos e quarenta mil cruzeiros), que com êste baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de uma extensão de 20 km da rodovia “Central de Alagoas”, compreendidos no trecho Santana de Ipanema-Mata-Grande.
Rio de Janeiro, 20 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.