DECRETO N. 15.096 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1921
Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia do 39:593$735 (trinta è nove contos quinhentos e noventa, e dous mil setentos e trinta e cinco reis), para a construcção de um desvio de cruzamentos, com posto telegraphico, na linha de Itararé ao rio Uruguay, de concessão da Companhia Estrada de Ferro S. Paulo-Rio Grande.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requer eu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, de conformidade com o estipulado na lettra b, condição 5ª da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro do corrente anno, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,
DECRETA:
Art. 1º Para a construcção de um desvio de cruzamentos, com posto telegraphico, no kilometro 7.807, norte da linha de Itararé ao rio Uruguay, de concessão da requerente; entre a estação de Ponta Grossa e o desvio de cruzamentos do kilometro 15.264, ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.
Art. 2º A despeza que fôr effectuada com a referida construcção, até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 39:592$735 (trinta e nove contos quinhentos e noventa e dous mil setecentos e trinta e cinco réis). será, depois de devidamente apurada em regular tomada de contas levada á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria acima citada, conforme as suas condições 1ª e 4ª e nos“ termos da 16ª.
Art. 3º O prazo para a conclusão das respectivas obras deve ser fixado pela fórma prescripta no n. 5 da condição 13ª e de accôrdo com a 6ª § 3º da 8ª condição da alludida portaria, isto é, por occasião da execução do melhoramento de que se trata, o chefe do Districto de Fiscalização, ouvida préviamente a Companhia, proporá á Inspectoria Federal das Estradas o prazo que julgar conveniente.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pires do Rio.