DECRETO N

DECRETO N. 15.097 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1921

Approva o projecto e respectivo orçamento, na importancia de 296:268$280 (duzentos e noventa e seis contos duzentos e sessenta e oito mil duzentos e oitenta réis), para a conclusão do augmento para 1.600, do numero de dormentes, por kilometro, na Estrada de Feno do Paraná e nos desvios do trecho de Capivary ao Rio Negro.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que, de conformidade com o estipulado na lettra b, condição 5ª da portaria expedida pelo Ministerio da Viação e Obras Publicas em 21 de janeiro do corrente anno, requereu a Companhia Estrada de Ferro São Paulo-Rio Grande, e de accôrdo com o que propoz a Inspectoria Federal das Estradas,

DECRETA:

Art.  Ficam approvados o projecto e orçamento que com este baixam, rubricados pelo director, geral do Expediente da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas, para a conclusão do augmento para 1.600, do numero de dormentes, por  kilometro, na Estrada de Ferro do Paraná, arrendada á requerente, e nos desvios do trecho de Capivary a Rio Negro, do ramal de Serrinha ao Rio Negro, da referida estrada.

Art. 2º Depois de apurada em regular tomada de contas, será levada á conta das taxas addicionaes a que se refere a portaria acima citada, conforme as suas condições 1ª e 4ª e nos termos da 16ª, a despeza que,  até ao maximo do orçamento ora approvado, na importancia de 296:268$280 (duzentos noventa e seis contos duzentos e sessenta e oito mil duzentos e oitenta réis), fôr effectuada com a conclusão de que se trata.

Art. 3º O prazo para a terminação das respectivas obras deve ser fixado pela fórma prescripta no n. 5 da condição 13ª e de accôrdo com a 6ª e§ 3º da 8ª condição da alludida portaria, isto é, por occasião da sua execução, o chefe do Districto de Fiscalização, ouvida préviamente a Companhia, proporá á Inspectoria Federal das Estradas o prazo que julgar conveniente.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.