Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.099 – DE 5 DE NOVEMBRO DE 1921
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 155:000$ em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do art.82 da lei n. 4.242, de b de janeiro do corrente anno, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 155:000$, em apolices da divida publica, para attender a despezas com a construcção da Estrada de Ferro Central do Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.
EPITACIO PESSÔA.
J. Pites do Rio.
Homero Baptista.