DECRETO N

DECRETO N. 15.099 – DE 20 DE MARÇO DE 1944

Cria função na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fortaleza de São João, do Ministério da Guerra, e dá outras providências

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica criada, na Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Fortaleza de São João, da Diretoria de Artilharia de Costa, do Ministério da Guerra, uma função de artífice, referência XI.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto nêste Decreto correrá, no presente exercício, à conta de destaque da parcela de Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros) da Verba 1 – Pessoal, Consignação II – Pessoal Extranumerário, Subconsignação 08 – Novas admissões etc., Anexo nº 17 – Ministério da Guerra, do orçamento geral da União para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS.

Eurico G. Dutra.