Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 8 de 26/02/2026

Ato do Presidente do Congresso Nacional nº 8 de 26/02/2026

Ementa

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.326, de 1º de dezembro de 2025,publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que "Dispõe sobre o reajuste da remuneração das forças de segurança pública do Distrito Federal, da remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar dos ex-Territórios Federais e do antigo Distrito Federal e do valor do auxílio-moradia dos militares que especifica e sobre a extinção de cargos efetivos vagos", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 27/02/2026] (p. 1, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  (Ver Diário Oficial)

Classificação Temática

Administração Pública / Agentes Públicos / Militares dos Estados, Distrito Federal e Territórios

Indexação

DECLARAÇÃO , PRORROGAÇÃO , PRAZO , VIGENCIA , MEDIDA PROVISORIA (MPV) , DIRETRIZ , REAJUSTE , REMUNERAÇÃO , SEGURANÇA PUBLICA , DISTRITO FEDERAL (DF) , POLICIA MILITAR , BOMBEIRO MILITAR , TERRITORIOS FEDERAIS , VALOR , AUXILIO-MORADIA , EXTINÇÃO , CARGO EFETIVO .

Normas alteradas ou referenciadas