DECRETO N. 15.104 – DE 21 DE MARÇO DE 1944
Declara de utilidade pública a desapropriação de imóveis em Itajubá, Estado de Minas Gerais, para moradia e construção de prédio para moradia de oficiais do 1º Batalhão de Pontoneiros
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e, de acôrdo com o art. 6º, combinado com as letras a e b do art. 5º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º E' declarada de utilidade pública a desapropriação nos seguintes imóveis, em Itajubá, Estado do Minas Gerais, por terem sido julgados necessários à moradia e construção de prédio para moradia de oficiais do 1º Batalhão de Pontoneiros, e pertencentes ao Sr. Maurício Kaisermann:
Prédio, sito à Rua Francisco Pereira, esquina de 19 de Março, com área coberta de 173,20 m2, em terreno de 374,00 m2;
Prédio, sito à Rua 19 de Março, contíguo ao primeira, com área coberta de 94,04 m2, em terreno de 178,20 m2;
Prédio, sito à Rua 19 de Março, contíguo ao anterior, com área coberta de 94,04 m2, em terreno de 178,20 m2;
Terreno contíguo ao primeiro prédio, na Rua Francisco Pereira, com 318,30 m2.
Art. 2º Para efeito da imediata imissão de posse dos mencionados imóveis, é também declarada a urgência da desapropriação que se tem em vista, cuja efetivação fica o Ministério da Guerra autorizado a promover, com isenção de qualquer impôsto de sêlo ou emolumentos.
Art. 3º No caso de desapropriação mediante acôrdo, prevalecerá o prêço de Cr$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzeiros), valor da proposta apresentada pelo proprietário, dentro da avaliação procedida pela Comissão de Escolha de Terrenos da 4ª Região Militar, conforme consta do relatório apenso ao respectivo processo, e a ser pago por conta dos recursos da Caixa Geral de Economias de Guerra.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.