Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 15.106 – DE 21 DE MARÇO DE 1944
Suprime a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Curso Complementar da Escola Nacional de Agronomia do Ministério da Agricultura
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Curso Complementar da Escola Nacional de Agronomia, da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 21 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.