DECRETO N

DECRETO N. 15.106 – DE 21 DE MARÇO DE 1944

Suprime a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Curso Complementar da Escola Nacional de Agronomia do Ministério da Agricultura

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica suprimida a Tabela Numérica Suplementar de Extranumerário-mensalista do Curso Complementar da Escola Nacional de Agronomia, da Universidade Rural, do Centro Nacional de Ensino e Pesquisas Agronômicas, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Rio de Janeiro, 21 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.