DECRETO N

DECRETO N. 15.107 – DE 9 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito especial. de 4:920$, para pagamento de gratificações a que fez jús Dagoberto de Castro e Silva no periodo de 11 de abril de 1916 a 31 de maio de 1917, como ajudante da Inspectoria de Protecção aos Indios, no Amazonas e Acre.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida no art. 1º do decreto legislativo n. 4.144, de 6 de outubro de 1920, e tendo ouvido o Tribunal de Contas na fórma do regulamento approvado pelo decreto n. 13.86,8, de 12 de novembro de 1919, resolve abrir, ao Ministerio da Fazenda o credito especial de 4.920$, para pagamento de gratificações iddicionaes a que, de accôrdo com o art. 66 da, lei n. 2.356, de 31 de dezembro de 1910, fez jús Dagoberto de Castro e Silva, no periodo de 11 de abril de 1916 a 31 de maio de 1917, na qualidade de ajudante da Inspectoria do Serviço de Protecção aos Indios, no Amazonas e Acre:

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º Republica.

EPITACIO PESSÔA.

Homero Baptista.