DECRETO N

DECRETO N. 15.110 – DE 14 DE NOVEMBRO DE 1921

Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 16.000:000$, supplementar á verba 6ª, I; art. 81 da vigente lei orçamentaria, destinado a despezas com combustivel, lubrificantes, estopa, etc., para a Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização constante do decreto legislativo numero 4.366, desta data, resolve abrir ao Ministerio da Viação e Obras Publicas, o credito de 16.000:000$, supplementar á verba 6ª n. I, art. 81 da vigente lei orçamentaria, destinado a despezas com combustivel, lubrificantes, estopa, etc., para a Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 14 de novembro de 1921, 100º da Independencia e 33º da Republica.

EPITACIO PESSÔA.

J. Pires do Rio.