calvert Frome

DECRETO Nº 15.110, DE 22 DE MARÇO DE 1944.

Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, do Mistério da Agricultura, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.

Art. 2º A despesa com a execução do disposto Decreto, na importância de Cr$152.400,00 (cento e cinqüenta e dois mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Orçamento de Ministério da Agricultura para 1944.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS

Apolônio Sales

MINISTÉRIO DA AGRICULTURA

DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

DIVISÃO DO MATERIAL

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO PROPOSTA

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

Número de funções

Séries funcionais

Ref.

Tabela

 

Merceologista Auxiliar

 

 

 

Merceologista Auxiliar

 

 

-

-

-

-

1

.............................................................

XVI

Ordinária

1

..........................................................

XV

Ordinária

1

.............................................................

XV

Ordinária

1

..........................................................

XIV

Ordinária

2

.............................................................

XIV

Ordinária

-

-

-

 

2

.............................................................

XIII

Ordinária

-

-

-

 

2

.............................................................

XII

Ordinária

 

Auxiliar de Escritório

 

 

 

Auxiliar de Escritório

 

 

1

..........................................................

XI

Ordinária

1

.............................................................

XI

Ordinária

1

..........................................................

X

Ordinária

2

.............................................................

X

Ordinária

1

..........................................................

IX

Ordinária

2

.............................................................

IX

Ordinária

1

..........................................................

VIII

Ordinária

3

.............................................................

VIII

Ordinária

5

..........................................................

VII

Ordinária

5

.............................................................

VII

Ordinária

 

 

 

 

 

Inspetor

 

 

-

-

-

-

1

.............................................................

XVI

Ordinária

-

-

-

-

2

.............................................................

XV

Ordinária

 

 

 

 

 

Calculista

 

 

-

-

-

-

1

.............................................................

VIII

Ordinária

-

-

-

-

1

.............................................................

VII

Ordinária