DECRETO Nº 15.110, DE 22 DE MARÇO DE 1944.
Altera a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, do Mistério da Agricultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica alterada, de conformidade com a relação anexa, a Tabela Numérica Ordinária de Extranumerário-mensalista da Divisão do Material, do Departamento de Administração, do Ministério da Agricultura.
Art. 2º A despesa com a execução do disposto Decreto, na importância de Cr$152.400,00 (cento e cinqüenta e dois mil quatrocentos cruzeiros) anuais, correrá à conta Verba 1 - Pessoal, Consignação II - Pessoal Extranumerário, Subconsignação 05 - Mensalista, do Orçamento de Ministério da Agricultura para 1944.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1944; 123º da Independência e 56º da República.
GETULIO VARGAS
Apolônio Sales
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
DIVISÃO DO MATERIAL
SITUAÇÃO ATUAL | SITUAÇÃO PROPOSTA | ||||||||
Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | Número de funções | Séries funcionais | Ref. | Tabela | ||
| Merceologista Auxiliar |
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| Merceologista Auxiliar |
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- | - | - | - | 1 | ............................................................. | XVI | Ordinária | ||
1 | .......................................................... | XV | Ordinária | 1 | ............................................................. | XV | Ordinária | ||
1 | .......................................................... | XIV | Ordinária | 2 | ............................................................. | XIV | Ordinária | ||
- | - | - |
| 2 | ............................................................. | XIII | Ordinária | ||
- | - | - |
| 2 | ............................................................. | XII | Ordinária | ||
| Auxiliar de Escritório |
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| Auxiliar de Escritório |
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1 | .......................................................... | XI | Ordinária | 1 | ............................................................. | XI | Ordinária | ||
1 | .......................................................... | X | Ordinária | 2 | ............................................................. | X | Ordinária | ||
1 | .......................................................... | IX | Ordinária | 2 | ............................................................. | IX | Ordinária | ||
1 | .......................................................... | VIII | Ordinária | 3 | ............................................................. | VIII | Ordinária | ||
5 | .......................................................... | VII | Ordinária | 5 | ............................................................. | VII | Ordinária | ||
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| Inspetor |
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- | - | - | - | 1 | ............................................................. | XVI | Ordinária | ||
- | - | - | - | 2 | ............................................................. | XV | Ordinária | ||
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| Calculista |
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- | - | - | - | 1 | ............................................................. | VIII | Ordinária | ||
- | - | - | - | 1 | ............................................................. | VII | Ordinária | ||