DECRETO N

DECRETO N. 15.111 – DE 22 DE MARÇO DE 1944

Declara sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Artur de Oliveira Regis pelo Decreto nº 13.477, de 24 de setembro de 1943, para pesquisar quartzo no município de Sento Sé, do Estado da Bahia.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica declarada sem efeito a autorização conferida ao cidadão brasileiro Artur de Oliveira Regis pelo Decreto número treze mil quatrocentos e setenta e sete (13.477), de vinte e quatro (24) de setembro de mil novecentos e quarenta e três (1943), para pesquisar quartzo em terrenos situados no local denominado Mimoso, no distrito de Ouro Branco, município de Sento Sé, do Estado da Bahia.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolônio Sales.