DECRETO N. 15.113 – DE 22 DE MARÇO DE 1944
Concede à Companhia de Cimento Portland Poti autorização para funcionar como emprêsa de mineração
O Presidente da República usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta;
Art. 1º É concedida à Companhia de Cimento Portland Potí, sociedade anônima com sede da cidade de Recife, do Estado de Pernambuco, autorização para funcionar como emprêsa de mineração de acôrdo com o que dispõe o art. 8º § 1º do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas) ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sôbre o objeto da referida autorização.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de março de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Apolônio Sales.